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Direito Constitucional

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1Direito Constitucional Empty Direito Constitucional Ter Abr 14, 2009 3:05 pm

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Direito Constitucional


· Aplicabilidade de uma nova constituição



O que devemos saber.



1. O que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição?

2. O que acontece com a Constituição anterior?

3. O que acontece com todos as demais leis antigas, editadas na vigência da constituição anterior?

4. O que acontece com os contratos em andamento no momento da promulgação da nova constituição?

5. Será que estes contratos serão afetados pela nova constituição, caso este traga alguma nova disposição sobre a matéria neles pautadas? Ou só terá aplicação aos futuros contratos. A partir de sua entrada em vigor?



· Todos esses assuntos jurídicos poderão nos afetar amanhã ou depois

Exemplo: Um mandado de segurança, ao estudá-lo pense que você poderá necessitar de ajuizar essa ação em seu favor.

Ou entrar contra uma ilegalidade praticada na realização de um concurso publico.

· Devemos saber que a constituição funciona da seguinte maneira.

Podemos ser beneficiados ou ser prejudicados por uma decisão do STF .

Mesmo que não tenhamos tomado alguma iniciativa, ou não autorizado alguém a realizar uma ação de ajuizar a ação em nosso nome.



O que aconteceu



1. O que aconteceu No Brasil em 05/10/1988 quando foi promulgada a vigente constituição federal?

2. O que aconteceu Com a mudança da constituição de 1969, com o código penal, civil e comercial?

3. O que aconteceu a todas as espécies normativas editadas em datas anteriores a 05/10/1988 sob a vigência da constituição anterior?

4. E a constituição e todas as demais leis hoje existente o que aconteceu com as anteriores?

Nova Constituição x Constituição Antiga ( Quais diferenças, o que muda?)



A Nova revoga integralmente a antiga, independentemente da compatibilidade das constituições e seus dispositivos.



Ou Seja



Promulgada uma nova constituição a antiga é retirada do ordenamento jurídico, mesmo que supostamente haja dispositivos compatíveis ou que não haja conflitos entre os dispositivos, A revogação e completa, global.



Isso é o que o STF adota no nosso pais.



Porem no direito 2 + 2 não são 4, existem doutrinas que não aceitam essa possição.

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14/04/2009

https://tmbrazil.forumeiros.com

2Direito Constitucional Empty Re: Direito Constitucional Ter Abr 21, 2009 12:02 pm

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Tese da Desconstitucionalização

Nem todos os constitucionalistas brasileiros aceitam o entendimento de que a nova constituição revoga globalmente a constituição antiga. Mesmo havendo compatibilidade entre as duas constituições.

Defendem alguns autores

A promulgação da nova constituição, deveríamos examinar dispositivos por dispositivos da constituição antiga, verificando quais entram em conflito com a nova constituição e quais são compatíveis.

Os incompassíveis serão revogados, e os compatíveis serão recepcionados pela nova constituição.

A Tese prescreve:

Que os dispositivos da constituição antiga que não entraram em conflito com a nova serão recepcionados não como normas constitucionais, serão eles com força de lei.

Como se Fossem leis???

Quer dizer que no novo ordenamento constitucional, poderão eles ser alterados e revogados por simples leis supervenientes, deixando assim da necessidade de emenda a constituição para alterá-los ou revogá-los.

Porque o nome Desconstitucionalização?

E Quando os dispositivos da constituição antiga passarem por um processo, que perderiam sua natureza de normas constitucionais, e ingressariam/ comportariam no novo ordenamento como se fossem leis.

Nova constituição X Direito Ordinário Anterior (As leis antigas o que acontece?)

O que acontecerá com as antigas leis complementares, ordinárias, delegadas, com os decretos legislativos, antigas resolução, regimentos dos tribunais do Poder Judiciário, regimentos das casas do poder legislativo etc.

Simples

É fácil perceber que todas essas normas não desaparecem automaticamente, nem seria lógico afirma isso.

O que aconteceria se todas elas, qualquer que seja seu conteúdo fossem integralmente revogadas pela nova constituição, teríamos um caos jurídico no Pais.

Exemplo:

Imagine que com a promulgação da nova constituição ficássemos sem, código penal, civil enfim sem nenhuma lei publicada em data anterior.

Por isso é aproveitada algumas leis antigas, que não se mostrem conflitantes com o novo texto constitucional.

Ou seja

Com a promulgação da nova constituição, temos de separar “o joio do trigo”.


21/04/2009

https://tmbrazil.forumeiros.com

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