Direito Constitucional
· Aplicabilidade de uma nova constituição
O que devemos saber.
1. O que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição?
2. O que acontece com a Constituição anterior?
3. O que acontece com todos as demais leis antigas, editadas na vigência da constituição anterior?
4. O que acontece com os contratos em andamento no momento da promulgação da nova constituição?
5. Será que estes contratos serão afetados pela nova constituição, caso este traga alguma nova disposição sobre a matéria neles pautadas? Ou só terá aplicação aos futuros contratos. A partir de sua entrada em vigor?
· Todos esses assuntos jurídicos poderão nos afetar amanhã ou depois
Exemplo: Um mandado de segurança, ao estudá-lo pense que você poderá necessitar de ajuizar essa ação em seu favor.
Ou entrar contra uma ilegalidade praticada na realização de um concurso publico.
· Devemos saber que a constituição funciona da seguinte maneira.
Podemos ser beneficiados ou ser prejudicados por uma decisão do STF .
Mesmo que não tenhamos tomado alguma iniciativa, ou não autorizado alguém a realizar uma ação de ajuizar a ação em nosso nome.
O que aconteceu
1. O que aconteceu No Brasil em 05/10/1988 quando foi promulgada a vigente constituição federal?
2. O que aconteceu Com a mudança da constituição de 1969, com o código penal, civil e comercial?
3. O que aconteceu a todas as espécies normativas editadas em datas anteriores a 05/10/1988 sob a vigência da constituição anterior?
4. E a constituição e todas as demais leis hoje existente o que aconteceu com as anteriores?
Nova Constituição x Constituição Antiga ( Quais diferenças, o que muda?)
A Nova revoga integralmente a antiga, independentemente da compatibilidade das constituições e seus dispositivos.
Ou Seja
Promulgada uma nova constituição a antiga é retirada do ordenamento jurídico, mesmo que supostamente haja dispositivos compatíveis ou que não haja conflitos entre os dispositivos, A revogação e completa, global.
Isso é o que o STF adota no nosso pais.
Porem no direito 2 + 2 não são 4, existem doutrinas que não aceitam essa possição.
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14/04/2009