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Direito Previdenciário

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1Direito Previdenciário Empty Direito Previdenciário Ter Abr 28, 2009 4:28 pm

Admin

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Organização da Seguridade Social Brasileira

1- A Seguridade Social

É um conjunto integrado de ações nas áreas de previdência social previsto na Constituição de 1988, no art. 194, caput, a seguridade social é um gênero, do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.


O termo “seguridade” foi inventado pelo constituinte de 1988, a partir do termoespanhol “seguridad” em Portugal fala-se em “segurança social”.


É errado Chamar Seguridade de segurança social?

Não pois Seguridade e segurança social são expressões sinônimas.


Exemplo

Da mesma forma, é comum chamar-se a previdência social de “seguro social”, tambem comprrendido comoAssistência Social, Saúde...

* Curiosidades

O constituinte de 1988, ao criar um Estado Social, com amplas ações em prol da sociedade, não limitou apenas à previdência, assistência e saúde, também direcionou a ação estatal para outras áreas de interesse, como a educação.


Apesar da seguridade social reunir as principais ações sociais do governo,não estão todas aí incluídas.

A seguridade social é somente um componente (mas oprincipal) do Título “Da Ordem Social” da Constituição.


2 – A Previdência Social.

A previdência social, é uma espécie de seguro social, em razão de atender a sociedade contra os riscos sociais.

Riscos sociais são os infortúnios que qualquer pessoa está sujeita ao longo de sua vida, comodoenças, acidentes, invalidez, velhice etc.

Como Funciona?
A pessoa contribui à previdência, e dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra estes riscos.


Muito similar ao segurotradicional, como de um veículo, em que o proprietário paga certo valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro

* Porem

a previdência social é muito mais complexa que um mero seguro de carro, a comparação é útil apenas para compreensão.

* Portanto

A previdência social é sistema protetivo necessariamente contributivo!

Isto é, para que uma pessoa venha a se aposentar, não basta ter a idade avançada, mas também comprovar um certo número de recolhimentos, criterio normalmente ignorada pela maioria da população, por isso muitas pessoas não obtêm o benefício solicitado.


Exemplo


É comum vermos um pobre velhinho que vai à previdência social solicitar uma aposentadoria e tem a mesma negada.

O idoso requerente nunca contribuiu ao sistema e, portanto, não faz realmente jus a benefício previdenciário (poderá, apenas pedir um benefício assistencial).

Além desta natureza contributiva, a previdência social tem outra característica: é obrigatória (compulsória)!

* obrigatória (compulsória)!


Qualquer pessoa que venha a iniciar uma atividade remunerada de natureza lícita estará vinculada, automaticamente, a algum regime previdenciário.


Esta pessoa pode não querer isto, até mesmo não saber, mais ainda assimterá de recolher suas contribuições.


Em razão desta obrigatoriedade de ingresso (que traz aobrigatoriedade de contribuição) é que a contribuição social é usualmente definida como tributo.

o que é a previdência social? É um seguro social coletivo, contributivo eem regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios da vida, como doença, velhice,acidentes etc ?

28/04/2009

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