™BRAZIL
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

™BRAZIL DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

Direito Administrativo

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1Direito Administrativo Empty Direito Administrativo Ter Abr 14, 2009 2:50 pm

Admin

Admin
Admin

Direito Administrativo


Princípios

1) O Principio constitucional da legalidade significa:



Que os atos praticados pelos servidores públicos devem estar de acordo com o que estabelece a lei.

Introdução


Princípios Jurídicos

São os valores, as diretrizes, as ideias centrais que informam toda uma disciplina jurídica, um ramo jurídico ou mesmo o Direito como um todo.

Exemplo de disciplina Jurídica:

Direito Administrativo, Direito Civil, etc.

Tais valores, ideias ou diretrizes, em resumo, princípios, encontram-se na base do estudo profundo, detalhado jurídico, e orientam sua interpretação e a aplicação.

Existem inúmeros princípios integrando o estudo profundo, detalhado jurídico, sendo errado tentar dispor tais princípios em escala hierarquia.

Porque?

Não existe principio inferior ou superior.

Ou seja em um situação onde ocorre de caracterizar dois ou mais princípios, muito comum isso ocorrer por sinal, é errado se pensar que um deles possa anular o outro.

Porem

O que pode o pode ocorrer é um incidir em grau maior do que os demais, naquela situação especifica, mas todos deverão ser observados.

Portanto

A aplicação dos princípios jurídicos sempre se dão de forma conjunta, sendo incorreto se concluir que um principio simplesmente impedir a aplicação de outro.










Analise dos princípios


Princípios administrativos implícitos

São aqueles que não estão expressamente previsto numa norma jurídica

Princípios administrativos explícitos

Em maior numero, e são aqueles expressamente previsto em uma norma jurídica.



Algum se encontram previstos no art. 37 da constituição de 1988, que trata especificamente da administração publica e seus princípios.

Exemplo:

· Principio da legalidade

· Principio da impessoalidade

· Principio da moralidade

· Principio da publicidade

· Principio da eficiência

Outros nos esparsos ao longo do texto da constituição, principalmente no art. 5°, onde estão os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa.

Existem outros ainda, que estão previstos na legislação infraconstitucional, como o principio da isonomia, mencionado na Lei 8.666/93.

Ressaltando que todos princípios administrativos aplicam-se a todos os poderes da republica, seja ele Legislativo, executivo ou judiciário e a todas as esferas de Governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Princípios da Legalidade.


O administrador publico esta sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum e dele não se pode agastar ou desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se a responsabilização disciplinar, civil e criminal conforme o caso.

Exemplo

Posso celebrar um contrato pelo qual, em troca de um serviço prestado, receberei determinado bem e não dinheiro.

O código civil não tem esta espécie de contrato prevista em qualquer artigo, que o proíba.

É correta a afirmação que para o Particular, o principio da Legalidade e compreendido como acepção negativa, ou seja ele pode agir sempre que não exista lei proibindo-o

Conclusão:

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Direito Administrativo


Princípios

1) A situação que não se relaciona com o principio da impessoalidade, em alguma das suas acepções:

Provimento de cargo publico efetivo mediante concurso publico.

============

14/04/2009

https://tmbrazil.forumeiros.com

2Direito Administrativo Empty Re: Direito Administrativo Seg maio 04, 2009 4:03 pm

Admin

Admin
Admin

1. CONCEITO

O que é?

Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que
tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes
públicos, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado.

Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública, os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.


  • Existem duas partes envolvidas:


Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro lado, O particular.


Curiosidades

Havendo conflito entre os dois haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração.


2. Os Três Poderes

República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federa (art. 1º).

Em seu art. 2º, determina a divisão dos Poderes da União em três,


Assim, são eles:

O Legislativo, O Executivo e O Judiciário


Independentes e harmônicos entre si.


Cada um desses tem sua atividade principal e outras secundárias.


  • Ao Legislativo cabe, a função legiferante, ou seja, de produção de leis.


  • Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos.

  • Ao Executivo Cabe a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população, com infra-estrutura, saúde, educação, cultura, enfim, servir ao público.


Mas e o Direito Administrativo, então, como cuida da Administração Pública, regula apenas as atividades do Poder Executivo?

Não. Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas do
Estado, qualquer que seja o Poder que a exerce, o ente estatal a que Pertença.


Se a atividade é administrativa, sujeita-se aos comandos do Direito Administrativo.


Exemplo de atividade admnistrativa


O Judiciário, quando realiza um concurso público para preenchimento de
suas vagas, segue as normas da Lei nº 8.112/90, se da esfera federal.

O Senado Federal, quando promove uma licitação para aquisição de resmas de papel, por exemplo, seguirá a Lei nº 8.666/93, e assim por diante.



2. Fontes

Como no Brasil, falta um código, uma legislação consolidada que reúna todas as leis esparsas que tratam dessas matérias, temos que lançar mão da doutrina e do estudo de cada uma das leis, como da Constituição Federal, que são suas principais fontes.

>>Diz-se fonte pelo fato de ser de onde se deu origem, lugar de onde provém algo.

No caso do Direito Administrativo.

Quatro são as principais fontes:

I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.


Como fonte primária,

A lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc.

O princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.

As outras três fontes são ditas secundárias.

A jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido.

Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação.

Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).


A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc.

Influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

Os costumes, hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais.

Porem, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas.

3. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO


04/05/2009

https://tmbrazil.forumeiros.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Tópicos semelhantes

-

» Direito Constitucional

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos