Concurso Ceron
Estudo Lei 8.666
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
* Em seu artigo 1° estabelece normas gerais Sobre Licitações e Contratos Administrativos
Destinadas a; obras, serviços, de publicidade, compras, alienação e locação.
Para: Poderes da União, dos Estados, Distritos Federais e Municípios-
* Também os fundos especiais, as autarquias, as fundações publicas, as empresas publicas, as sociedades mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distritos Federal e dos Municípios.
-
* Em Seu artigo 2° Descreve os fins; As obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública e quando contratadas com terceiro necessita de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
* Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
-
* No Seu artigo 3° sita os principios da licitação onde se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração onde é processada e julgada estrita conformidade com os principios básicos da legalidade, impersoalidade, da moralidade, igualdade, da publicidade, probidade, da vinculação e do julgamento
-
-
§ 1º É vedado aos agentes públicos:
-
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções
http://www.aneel.gov.br/cedoc/lei19938666.pdf
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OAB 1ª FASE – MODULAR I - NOTURNO
Disciplina: Direito Administrativo
Prof: Flávia Cristina
Data: 19/06/2009
Aula: 4°
-
LICITAÇÕES (Lei 8666/93)
-
1. Finalidade (Art. 3º)
-
a) Selecionar proposta mais vantajosa, que não necessariamente será a de menor preço.
-
b) Respeito ao princípio da isonomia
-
2. Competência
-
Normas gerais União
Se não se tratar de norma geral, a competência será dos demais membros da federação.
-
3. Princípios do procedimento licitatório
-
a) Vinculação ao instrumento convocatório (edital e carta convite)
Obs: carta convite é o instrumento convocatório da modalidade convite.
A entidade que promove a licitação e os licitantes deverão respeitar o disposto no instrumento
convocatório.
-
O edital é a lei entre as partes – Helly Lopes Meirelles
-
b) Adjudicação compulsória ao licitante vencedor
-
- A adjudicação é uma das fases da licitação
-
- Publicação do edital ou envio da carta convite
-
-Fases da Habilitação (verifica se os candidatos estão aptos para participar)
-
-Licitação Julgamento e classificação das propostas
-
-Homologação (autoridade competente certifica regularidade do procedimento)
-
-Adjudicação (autoridade competente atribui o objeto da licitação)
-
-Menor preço
-
-Tipos de Melhor técnica
-
-Licitação Técnica e preço
-
-Maior lance ou oferta
-
-* Menor lance
-
-A atribuição do objeto será obrigatoriamente feita ao vencedor.
-
-A contratação não é obrigatória e portanto, não é fase da licitação. Ou seja, a contratação não é direito
do vencedor da licitação e a administração contrata se quiser.
-
-No entanto, caso queira contratar, deverá ser com o licitante vencedor.
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http://www.lfg.com.br/material/OAB/DIREITO%20ADMINISTRATIVO_OAB_MODULAR_%20I_19_06_2009_PROF_FLAVIA_AULA_4.pdf
Estudo Lei 8.666
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
* Em seu artigo 1° estabelece normas gerais Sobre Licitações e Contratos Administrativos
Destinadas a; obras, serviços, de publicidade, compras, alienação e locação.
Para: Poderes da União, dos Estados, Distritos Federais e Municípios-
* Também os fundos especiais, as autarquias, as fundações publicas, as empresas publicas, as sociedades mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distritos Federal e dos Municípios.
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* Em Seu artigo 2° Descreve os fins; As obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública e quando contratadas com terceiro necessita de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.
* Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
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* No Seu artigo 3° sita os principios da licitação onde se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração onde é processada e julgada estrita conformidade com os principios básicos da legalidade, impersoalidade, da moralidade, igualdade, da publicidade, probidade, da vinculação e do julgamento
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§ 1º É vedado aos agentes públicos:
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I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções
http://www.aneel.gov.br/cedoc/lei19938666.pdf
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OAB 1ª FASE – MODULAR I - NOTURNO
Disciplina: Direito Administrativo
Prof: Flávia Cristina
Data: 19/06/2009
Aula: 4°
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LICITAÇÕES (Lei 8666/93)
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1. Finalidade (Art. 3º)
-
a) Selecionar proposta mais vantajosa, que não necessariamente será a de menor preço.
-
b) Respeito ao princípio da isonomia
-
2. Competência
-
Normas gerais União
Se não se tratar de norma geral, a competência será dos demais membros da federação.
-
3. Princípios do procedimento licitatório
-
a) Vinculação ao instrumento convocatório (edital e carta convite)
Obs: carta convite é o instrumento convocatório da modalidade convite.
A entidade que promove a licitação e os licitantes deverão respeitar o disposto no instrumento
convocatório.
-
O edital é a lei entre as partes – Helly Lopes Meirelles
-
b) Adjudicação compulsória ao licitante vencedor
-
- A adjudicação é uma das fases da licitação
-
- Publicação do edital ou envio da carta convite
-
-Fases da Habilitação (verifica se os candidatos estão aptos para participar)
-
-Licitação Julgamento e classificação das propostas
-
-Homologação (autoridade competente certifica regularidade do procedimento)
-
-Adjudicação (autoridade competente atribui o objeto da licitação)
-
-Menor preço
-
-Tipos de Melhor técnica
-
-Licitação Técnica e preço
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-Maior lance ou oferta
-
-* Menor lance
-
-A atribuição do objeto será obrigatoriamente feita ao vencedor.
-
-A contratação não é obrigatória e portanto, não é fase da licitação. Ou seja, a contratação não é direito
do vencedor da licitação e a administração contrata se quiser.
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-No entanto, caso queira contratar, deverá ser com o licitante vencedor.
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http://www.lfg.com.br/material/OAB/DIREITO%20ADMINISTRATIVO_OAB_MODULAR_%20I_19_06_2009_PROF_FLAVIA_AULA_4.pdf
Última edição por Admin em Sáb Ago 29, 2009 3:24 pm, editado 5 vez(es)