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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PROF. FÁBIO ZAMBITTE

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Aula Zero - Organização da Seguridade Social Brasileira

Esta “primeira” aula é, na verdade, uma exposição sobre um assunto de grande interesse para você candidato, sobre um ponto recorrente em concursos públicos na matéria previdenciária, que é a organização da seguridade social brasileira. As aulas aqui propostas poderão ser utilizadas em qualquer concurso que exija direito previdenciário. Mãos à obra!


1- A Seguridade Social

A Seguridade social brasileira, como prevê a Constituição de 1988, no art. 194, caput, é um conjunto integrado de ações nas áreas de previdência social, assistência social e saúde. Daí então se conclui com facilidade, que a seguridade social é um gênero, do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.


O termo “seguridade” foi inventado pelo constituinte de 1988, a partir do termoespanhol “seguridad”. Por isso em Portugal fala-se em “segurança social”.
Para nosso estudo, seguridade e segurança social são expressões sinônimas. Da mesma forma, é comum chamar-se a previdência social de “seguro social”, que para nosso estudo, devem também ser compreendidas como sinônimos.



Perceba que a seguridade social não esgota todas as ações em favor da sociedade mantidas pelo Estado. O constituinte de 1988, ao criar um Estado Social, com amplas ações em prol da sociedade, não se limitou à previdência, assistência e saúde, mas também direcionou a ação estatal para outras áreas de interesse, como a educação.
Por isso, apesar da seguridade social reunir as principais ações sociais do governo, não estão todas aí incluídas. A seguridade social é somente um componente (mas o principal) do Título “Da Ordem Social” da Constituição. Após esta rápida explicação, vamos desvendar cada um dos componentes da seguridade, começando pela previdência social.

2 – A Previdência Social.

A previdência social, em um conceito simples, é uma espécie de seguro social, denominado social em razão de atender a sociedade contra os riscos sociais. Os riscos sociais são os infortúnios que qualquer pessoa está sujeita ao longo de sua vida, como doenças, acidentes, invalidez, velhice etc.

A idéia é simples: a pessoa contribui à previdência, e em razão dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra estes riscos. É uma idéia muito similar ao seguro tradicional, como de um veículo, em que o proprietário paga certo valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro.

É obvio que a previdência social é muito mais complexa que um mero seguro de carro, mas a comparação é útil para sua compreensão, em especial para a visualização que a previdência social é sistema protetivo necessariamente
contributivo!

Isto é, para que uma pessoa venha a se aposentar, não basta ter a idade avançada, mas também comprovar um certo número de recolhimentos. Esta característica é normalmente ignorada pela maioria da população, sendo por isso que muitas pessoas não obtêm o benefício solicitado.

É comum vermos um pobre velhinho que vai à previdência social solicitar uma aposentadoria e tem a mesma negada. Mas que injustiça! Costuma-se dizer. Todavia, em muitos casos, o idoso requerente nunca contribuiu ao sistema e, portanto, não faz realmente jus a benefício previdenciário (poderá, como veremos, pedir um benefício assistencial).
Além desta natureza contributiva, a previdência social básica tem outra característica: é
compulsória!

A maioria das pessoas, mesmo tendo conhecimento do caráter contributivo da previdência, e mesmo sabendo de sua importância para o futuro, tendem a deixar de lado o [size=12][size=12]recolhimento previdenciário, gastando seu dinheiro em outras coisas, mais prioritárias, como casa própria, carro, viagens etc. A previdência sempre ficaria para segundo plano...

Por isso o sistema é obrigatório. Qualquer pessoa que venha a iniciar uma atividade remunerada de natureza lícita estará vinculada, automaticamente, a algum regime previdenciário. Esta pessoa pode não querer isto, até mesmo não saber, mais ainda assim terá de recolher suas contribuições. Em razão desta obrigatoriedade de ingresso (que traz a obrigatoriedade de contribuição) é que a contribuição social é usualmente definida como tributo.

Mas então, o que é a previdência social? É um seguro social coletivo, contributivo e em regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios da vida, como doença, velhice, acidentes etc.

28/04/2009

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