™BRAZIL
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

™BRAZIL DIVULGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

1DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS Empty DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS Sex maio 08, 2009 12:53 pm

Admin

Admin
Admin

DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS



1 - (ESAF/MPOG/2002) A Administração Pública, a que o legislador constituinte

de 1988 dedicou todo um Capítulo, ao tratar da organização do Estado, para

submetê-la à observância necessária dos princípios fundamentais da legalidade,

impessoalidade, moralidade e publicidade


a) restringe-se ao Poder Executivo Federal.

b) restringe-se aos Poderes Executivos Federal, Estaduais e Municipais.

c) restringe-se aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Federais.

d) abrange órgãos e entidades dos três Poderes da União, dos Estados e dos
Municípios.

e) abrange órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com suas
subsidiárias, sociedades controladas e concessionárias dos seus serviços
públicos.


COMENTÁRIOS

Devemos ter em mente alguns pontos essenciais, dos quais são tratados nessa questão. Nesse caso, são quatro esses “pontos elementares”.

1º) Nossa Constituição adota o princípio da separação dos Poderes, também chamado princípio da divisão funcional dos Poderes (CF, art. 2º).

Esse estabelece que as atribuições do Estado são exercidas por “Poderes” independentes e harmônicos entre si, cabendo a cada um uma função principal, também chamada função típica.

Assim, a função do Poder Executivo é dar cumprimento às leis, aplicar o Direito aos casos concretos não litigiosos.

A do Poder Legislativo é elaborar as leis, e a funções típica do Poder Judiciário é dizer qual Direito é aplicável aos casos concretos litigiosos (exercer a jurisdição).

Então concluímos que a função administrativa é a função típica o Poder Executivo.

{Porem}

vem uma importante observação, abordada na questão:

Embora cada poder tenha uma função principal, todas as funções, em alguma medida, são exercidas por todos os Poderes.

Exemplo:

O Executivo, tipicamente, exerce a administração pública, mas de forma secundária desempenha funções legislativas (edição de medidas provisórias)

O Legislativo e Judiciário quando o Senado ou o Supremo Tribunal Federal realizam licitação para adquirir bens em geral destinados ao desempenho de suas atribuições, quando celebram os contratos administrativos cujo objeto seja a aquisição desses bens, quando concedem licenças ou férias a seus servidores, quando instauram processos disciplinares e aplicam sanções administrativas a seus servidores etc.

Embora nos venha à mente, quando falamos em Administração Pública, somente o Poder Executivo, o certo é que temos Administração Pública em todos os Poderes.

Assim, nessa questão ou qualquer outra, está absolutamente errada qualquer afirmativa onde dizer que a Administração Pública restringe-se a este ou aquele Poder.

Com isso podemos eliminar as alternativas “A” e “B”

2º) Nosso Estado é uma Federação.

Assim, coexistem, no território nacional, diversos entes isonômicos e com
autonomia política (denominadas pessoas políticas ou entes federados):
União, estados, Distrito Federal e municípios.


Essa questão e mais lógica, existe Administração Pública em todos os entes da Federação. Temos Administração Pública federal, Administração Pública em cada estado e no DF, Administração Pública em cada município.

Quando se fala, de forma inespecífica, “Administração Pública”, essa expressão abrange as diferentes Administrações Públicas de todas as pessoas políticas da Federação.

Com isso podemos eliminar a alternativa “C”

3º) Não existe um único conceito de Administração Pública.

Essencialmente, quando falamos em “conceito de Administração Pública”
estudamos essa expressão sob diversas acepções.

Em sentido material, administração pública é definida exclusivamente pela
atividade.

Em sentido formal, que é o adotado em nosso País, não importa a atividade, mas
somente os órgãos e entidades que o ordenamento jurídico determina serem os
integrantes da Administração Pública.

Exemplo:

Nosso ordenamento jurídico estabelece que a Administração Pública é integrada, exclusivamente, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Qualquer questão que diga que alguma pessoa diferente de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integra a Administração Pública está incorreta.

Com isso, conseguimos resolver a questão, já que a alternativa “E” afirma que a
Administração Pública abrange as entidades controladas e as concessionárias de
serviços públicos. Isso está incorreto.

Por Fim

A alternativa “D” afirma que “a Administração Pública abrange órgãos e entidades
dos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios”.

Alguém poderia ficar inseguro por não ter sido mencionado o Distrito Federal. Mas, vejam que o enunciado não é taxativo (não diz “abrange exclusivamente”).

Há, ainda, um quarto “ponto elementar” nesse estudo introdutório do Direito
Administrativo.

4º) O Brasil adota o sistema de jurisdição única.

Esse ponto, decorrente do inciso XXXV do art. 5º da Constituição, será comentado
mais à frente.

08/05/2009

https://tmbrazil.forumeiros.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos